25 de 25 trabalho(s) aceito(s)
O DIREITO À SAÚDE E DIGNIDADE HUMANA EM RELAÇÃO A DISTRIBUIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA PESSOAS COM DOENÇAS SEM CURA NA CIDADE DE CRATO/CE
MARIA YASMIN BESERRA DE OLIVEIRA; CRISTOVÃO MAIA FILHO
A Pandemia da Covid - 2019, constitui-se como uma crise sanitária mundial que provocou sérios debates em torno do acesso demócratico a saúde. A falta de políticas públicas, evidenciada, em especial, pela falta de insumos - vacinação e medicamentos - que levou ao questionamento acerca da efetivação social das legislações inerentes às matérias, principalmente, se estão sendo bem gerenciadas pelo Poder Público. Diante dessa situação, surgiu-se a necessidade de estabelecer como objeto do estudo a ineficácia do Estado em distribuir medicamentos para pessoas portadoras de AME no município de Crato/CE, elevando-se como problema da pesquisa o desrespeito dos direitos sociais a saúde, por meio do não fornecimento dos remédios às pessoas portadoras de AME. O estudo em pauta faz a utilização do método de abordagem qualitativo, sendo descritiva em seus objetivos, e tendo como procedimento a pesquisa bibliográfica e estudo de caso. Como conclusão, esse trabalho visa colaborar para o fornecimento de informações ao público sobre o objeto da pesquisa, fomentando neles a reivindicação dos seus direitos.
Palavras-chave: Direito á saúde, Distribuição de medicamentos, Ineficácia do Estado
Resumo Simples
Abrir o trabalhoA ATUAÇÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA NOS CASOS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR
JOSÉ ANTÔNIO DE ALBUQUERQUE FILHO; Erika de Sá Marinho Albuquerque; Patrícia Diógenes de Melo
DEMOCRACIA PARTICIPATIVA NO BRASIL : A CARTA MAGNA DE 1988
FRANCISCO FELIPE SANTOS RIBEIRO; Polliana de Luna Nunes Barreto; Shayanny Maria Tavares Romualdo
A presente comunicação apresenta as implicações da democracia participativa no Brasil e os seus impactos para a participação social nas políticas públicas e consequentemente nos projetos de governo. A escolha metodológica foi a pesquisa bibliográfica subsidiada por artigos científicos que versam sobre a temática democracia e participação social. Ademais, o levantamento documental foi importante para destacar o texto constitucional de 1988 de modo concatenado à literatura consultada. A Carta Magna de 1988 foi um marco importante para a consolidação dos direitos fundamentais, em especial a participação social que foi fragilizada durante os governos autoritários (1964-1985). Ressalte-se que houve no período citado limitação dos direitos civis e políticos, o que ocasionou convulsão social e econômica. Com a redemocratização, os direitos civis e políticos foram assegurados mediante convenção social, o povo pôde ter uma visão ampliada do seu poder o que é fundamental para a constituição de uma nação que atenda aos anseios sociais. Dessa forma, o povo passou a ter legitimidade para apresentar as suas solicitações, escolher os seus representantes e atuar na esfera ampliada dos poderes que regem a sociedade de forma integrada. A atuação do povo, através da democracia participativa possibilita a tomada de decisões de modo crítico sobre o futuro das próximas gerações, respeitando as opiniões controversas e ampliando a busca do saneamento das mazelas sociais por meio da participação reflexiva.
Resumo Simples
Abrir o trabalhoCONSTRUINDO UMA SOCIEDADE PARTICIPATIVA: A IMPORTÂNCIA DO ORÇAMENTO PARTICIPATIVO NA DEMOCRACIA REPRESENTATIVA
HENRIQUE CAMPANI DA CUNHA; Maria Joana Saldanha Nogueira de Almeida; Martonio Mont'Alverne Barreto Lima
PROCESSO ESTRUTURAL E CONSTITUCIONALISMO: EXAME DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA PARA REESTRUTURAÇÃO DO INPI
VALDEMBERG ALVES NOBRE; Roberta Marina Cioatto
A jurisdição brasileira deve ter como objetivo cumprir a Constituição Federal, especialmente na implementação dos direitos fundamentais garantidos no texto constitucional. Dentre estes, está o art. 5°, XXIX, sobre a proteção à propriedade industrial e o privilégio temporário para sua utilização exclusiva. Este artigo, junto com outras disposições em leis específicas sobre o Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI, foi um dos fundamentos de Ação Civil Pública promovida para identificar e corrigir falhas na organização do INPI por meio de um processo estrutural. Dessa forma, teria havido um rompimento da cláusula da separação dos poderes ou o processo estrutural é apenas técnica processual para cumprir um dos direitos fundamentais da Constituição? O objetivo deste trabalho foi avaliar se a Ação Civil Pública nº 5095710-55.2021.4.02.5101/RJ é uma violação à separação de poderes ou se apenas usou ferramenta processual adequada para cumprir um direito fundamental que envolve a propriedade industrial. O trabalho possui uma abordagem qualitativa, procedimento dedutivo e pesquisa bibliográfica e documental. Como resultado, foi possível visualizar a complexidade do tema, já que há interesses distintos em rota de conflito. Além disso, o processo estrutural envolve judicialização de políticas públicas, embora não se tenha constatado a interferência indevida do judiciário no executivo. O processo estrutural em geral é tido como instrumento para conduzir litígios complexos, e assim não tem intenção de substituir a administração pública em suas obrigações institucionais. A constitucionalidade das decisões no caso pode ser vista sob o viés do Constitucionalismo Dirigente e da Força Normativa da Constituição. O trabalho não esgota o debate em torno da sentença objeto de estudo. Da decisão de 1º grau proferida em 12/04/2022 houve apelação que aguarda julgamento pelo TRF2. Conclui-se que a constitucionalidade das decisões nos processos estruturais deve ser feita in casu, como forma de controle das decisões e garantia de separação de poderes.
Palavras-chave: Processo Estrutural,Constitucionalismo, Separação de poderes,Constitucionalismo Dirigente,Força normativa
Resumo Simples
Abrir o trabalhoA atuação do oficial de justiça nos casos de violência doméstica e familiar é um tema de grande relevância e complexidade. Destaca-se a gravidade e abrangência da violência doméstica e familiar, ressaltando a necessidade de uma abordagem eficaz e sensível por parte dos profissionais envolvidos. Importante observar o papel crucial do oficial de justiça nesses casos, considerando sua responsabilidade na execução de medidas protetivas e no cumprimento das decisões judiciais. O objetivo foi analisar a atuação do oficial de justiça nos casos de violência doméstica e familiar, visando compreender sua função, desafios e impacto na proteção das vítimas. Utilizou-se uma abordagem qualitativa, realizando entrevistas com oficiais de justiça e analisando casos concretos de violência doméstica, buscando uma abordagem prática e reflexiva. A pesquisa foi realizada por meio de um estudo de caso, utilizando observação participante e análise etnográfica, permitindo analisar experiências pessoais e profissionais do oficial de justiça em casos de violência doméstica e familiar. Os pesquisadores realizaram uma observação participante, registrando percepções, emoções e reflexões durante o desempenho das funções do oficial de justiça. Essas observações foram documentadas em forma de diário de campo, permitindo uma compreensão mais profunda das experiências vivenciadas. Os resultados revelaram que a atuação do oficial de justiça nos casos de violência doméstica e familiar é desafiadora e exige habilidades específicas. Eles desempenham um papel fundamental na garantia da segurança das vítimas, sendo responsáveis pelo cumprimento das medidas protetivas e pela notificação dos agressores. No entanto, enfrentam dificuldades como a falta de recursos e treinamento adequados, bem como a exposição a situações de risco durante o exercício de suas funções. Diante desses resultados, pode-se concluir que é essencial promover a capacitação e o apoio adequados aos oficiais de justiça que atuam nessa área, garantindo que estejam preparados para lidar com os desafios complexos que envolvem a violência doméstica e familiar. Além disso, é necessário fortalecer as parcerias entre o sistema de justiça, os órgãos de segurança e as redes de apoio às vítimas, visando uma resposta integrada e efetiva diante desse grave problema social.
Palavras-chave: oficial,violência doméstica,medidas protetivas
Oral
Abrir o trabalhoA DELIMITAÇÃO DO EXERCÍCIO DA LIBERDADE DE EXPRESSÃO NO BRASIL EM FACE DO DISCURSO DE ÓDIO
FELIPE SAMPAIO DA SILVA FEITOSA; Emanuel do Nascimento Feitosa; Larissa Maria Silvestre Mendes
No cotidiano das democracias ocidentais, o discurso de ódio tem se tornado cada vez mais frequente, manifestando-se em retóricas contrárias aos direitos humanos e que proporcionam a erosão dos pilares da própria ordem democrática. A realidade descrita também se reproduz no Brasil, tendo em vista a expansão de grupos extremistas no país, inclusive células neonazistas, e a multiplicação de discursos e condutas políticas violentas e/ou incitatórias, que culminaram na incursão golpista de 8 de janeiro de 2023 contra as sedes dos Poderes da República. Os disseminadores de discurso de ódio costumam alegar que suas ações estão protegidas pela liberdade de expressão, por isso surge o questionamento: podem ser feitas limitações à liberdade de expressão em caso de discurso de ódio? O objetivo é analisar juridicamente o fenômeno social e político denominado discurso de ódio, buscando entender se é justificável a existência de mecanismos legais e judiciais que o coíbam mediante o estabelecimento de limites para o exercício da liberdade de expressão. Trata-se de pesquisa bibliográfica com abordagem qualitativa. Os resultados da pesquisa verificam que o discurso de ódio é incompatível com a ordem democrática, pois ao se revestir de um caráter excludente e segregacionista que manifesta preconceito, intolerância, desprezo e ódio, acaba por insultar, intimidar, assediar e discriminar indivíduos que, geralmente, compõem grupos minoritários ou vulneráveis da sociedade, seja em razão de gênero, cor, origem, etnia, orientação sexual, identidade de gênero, classe social, religião, ou qualquer outra. As circunstâncias narradas configuram uma afronta a princípios reconhecidos e protegidos pela comunidade internacional e pela Constituição Federal de 1988, especialmente a dignidade da pessoa humana. Diante do que foi apresentado, observa-se que o Estado brasileiro não só pode, como deve atuar para coibir o discurso de ódio, afinal a tolerância em meio à diversidade de sujeitos e pluralidade de ideias é premissa fundante de qualquer democracia, além de ser indispensável para a preservação desse regime.
Palavras-chave: discurso de ódio, liberdade de expressão,limitação
Resumo Simples
Abrir o trabalhoA ESTERILIZAÇÃO FORÇADA NA COMUNIDADE FEMININA NEGRA BRASILEIRA DURANTE OS ANOS 90: UMA VIOLAÇÃO SISTEMÁTICA DOS DIREITOS REPRODUTIVOS
MARIANA BRAGA NERI TAVARES DE MELO
O movimento feminista alcançou notáveis avanços ao longo da história, como a conquista do sufrágio universal, a ampliação da participação no meio acadêmico, político e profissional e a luta pelos direitos ao divórcio. Infelizmente, sabe-se que no contexto brasileiro, especialmente na década de 1990, a comunidade feminina enfrentou diversos obstáculos decorrentes do machismo arraigado e das estruturas patriarcais, e para as mulheres negras, somou-se a isso o peso do racismo estrutural e institucional. Nesse sentido, o presente trabalho tem como objetivo analisar a violação dos direitos reprodutivos das mulheres negras, especificamente em relação à prática da esterilização forçada, através de uma abordagem dialética, em visão dos contextos históricos, econômicos e sociais que permeiam essa problemática, como também por meio de uma revisão bibliográfica de profissionais da área da saúde e da educação, como nos livros "Mulheres, Raça e Classe", de Angela Davis, e "Mulheres Negras: um olhar sobre as lutas sociais e políticas públicas no Brasil", organizado por Jurema Werneck. Utilizando um método comparativo e observacional, serão apresentados casos que evidenciam a estratégia racista de controle populacional por meio do discurso do planejamento familiar. Além disso, serão exploradas as influências da aporofobia e do branqueamento racial na violação dos direitos reprodutivos das mulheres negras, bem como a interseccionalidade entre raça e classe no contexto da legalização do aborto no Brasil. Logo, como resultado preliminar, observa-se que a violência contra a mulher é um fenômeno social de extrema relevância, especialmente quando essa impetuosidade é perpetrada pelo Estado, nesses casos, aqueles que deveriam garantir amparo e proteção acabam sendo os violadores dos direitos, utilizando seu poder hierárquico para vitimar e, muitas vezes, revitimizar aqueles em situação de vulnerabilidade. Consequentemente, essa dinâmica contribui para a perpetuação do genocídio da população negra, muitas vezes encoberto por políticas de "planejamento familiar".
Palavras-chave: Direitos Reprodutivos,Esterilização,Mulheres Negras,Racismo,Aporofobia
Resumo Simples
Abrir o trabalhoA POSSIBILIDADE DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PELO NÃO PAGAMENTO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA EM VIRTUDE DE DEMISSÃO E DESEMPREGO DO ALIMENTANTE
GABRIELA LIMA NUNES ; Joseph Ragner Anacleto Fernandes Dantas; Layana Dantas de Alencar
A prisão pelo não pagamento de pensão alimentícia é uma medida que visa garantir o sustento daqueles que dependem dessa verba para suprir suas necessidades básicas. No entanto, surgem questionamentos sobre a possibilidade de revogação da prisão nos casos em que o alimentante é demitido ou encontra-se desempregado. Neste resumo, abordou-se os elementos norteadores do tema, incluindo introdução, objetivo, metodologia, resultados e conclusão, com destaque para o Código de Processo Civil (CPC) e a Lei de Alimentos.Destaca-se a importância da pensão alimentícia para a subsistência dos beneficiários e a relevância da prisão como medida coercitiva para garantir o cumprimento dessa obrigação. Aponta-se a necessidade de equilibrar o direito à prisão do devedor com a capacidade real de pagamento em casos de demissão ou desemprego. O objetivo deste estudo foi analisar a possibilidade de revogação da prisão pelo não pagamento de pensão alimentícia em virtude de demissão e desemprego do alimentante, considerando as disposições do CPC e da Lei de Alimentos. Para isso, utilizou-se uma abordagem jurídica, com base na análise dos dispositivos legais pertinentes, doutrina e jurisprudência relacionadas ao tema. A metodologia adotada consiste em uma revisão legislativa abrangente, com a análise do CPC e da Lei de Alimentos, especialmente no que diz respeito às medidas de execução de alimentos e à possibilidade de revogação da prisão em casos de demissão e desemprego. Também serão examinadas decisões judiciais relevantes que tratam da matéria, a fim de compreender os critérios adotados pelos tribunais. Os resultados indicam que a jurisprudência tem se posicionado de forma flexível em relação à prisão pelo não pagamento de pensão alimentícia em casos de demissão e desemprego do alimentante. Os tribunais têm considerado a situação econômica do devedor, a sua capacidade financeira efetiva e a existência de diligências comprovadas para a obtenção de um novo emprego. Conclui-se, portanto, que é possível a revogação da prisão pelo não pagamento de pensão alimentícia em virtude de demissão e desemprego do alimentante, desde que devidamente comprovados os esforços para a obtenção de um novo emprego e a falta de capacidade financeira atual. É necessário ponderar o interesse dos beneficiários da pensão com a realidade e possibilidade econômica do devedor, garantindose assim a efetividade da obrigação alimentar sem que haja um excesso ou injustiça na aplicação da medida coercitiva.
Palavras-chave: revogação,prisão,pensão alimentícia,desemprego
Oral
Abrir o trabalhoAS LIMITAÇÕES DO DIREITO DE PROPRIEDADE NO BRASIL DECORRENTES DA OBSERVÂNCIA DA FUNÇÃO SOCIAL
PEDRO IAN BANDEIRA FARIAS
O direito de propriedade, presente na sociedade humana há vários séculos, é uma garantia constitucional. Entretanto, seu caráter absoluto é contraposto pelo cumprimento da sua função social. Consoante a isso, fica nítido a condicionalidade desse direito no ordenamento jurídico brasileiro, pois está relacionado à própria existência do Estado democrático de direito e sua organização econômica. O estudo visa promover a análise da forma que o direito de propriedade no Brasil é relativizado em decorrência da inobservância do cumprimento da função social por parte do proprietário, além de realizar um breve compêndio histórico da formação do direito supracitado, a explicação da relação dos deveres sociais que relativizam a propriedade e foi constatado as possíveis consequências sociojurídicas da limitação da garantia constitucional em tese. Para tal, foi realizado uma revisão bibliográfica documental, mediante o método hipotético-dedutivo, com o auxílio das ferramentas investigativas históricas, visto que aconteceu o exame da linha de formação do direito e suas limitações e o comparativo, pois foi elucidado a proporção em que ocorre a união entre os interesses públicos e particulares. Dessarte, foi possível observar que a Constituição Federal garante o direito de propriedade, mas limita a proteção legal ao cumprimento da função social. Consequentemente, o interesse do detentor do bem, passa a estar na esfera social e sai do âmbito privado. Ademais, promoveu o desenvolvimento da ideia de que o direito de propriedade é moldado hodiernamente pelo condicionamento do domínio a manifestar os interesses sociais, também, a atender a manutenção da dignidade da pessoa humana, além de conciliar as inclinações patrimoniais às sociais, de modo a elucidar a incorporação da função social ao direito constitucional, posto a coexistência obrigatória entre os dois componentes e revelou o entendimento que a propriedade é limitada para construir uma sociedade harmônica e para auxiliar a garantia da integridade do cidadão.
Palavras-chave: Constituição,função social,limitação,propriedade
Resumo Simples
Abrir o trabalhoAUTONOMIA E LIBERDADE DESPORTIVA INSTITUCIONAL E INDIVIDUAL
RICARDO AGUIAR DE NEGREIROS ANDRADE; Italo Prudente RIbeiro
O esporte se conforma enquanto um elemento cultural que ganha espaço relevante na Constituição Federal de 1988. Abordado no artigo 217, consagra-se a autonomia das entidades desportivas, da justiça desportiva e do fomento estatal ao esporte amador, profissional, para o lazer e educação. No país do futebol, o esporte ganha dimensões de influência social e potencial para manifestação política e ideológica. O Estado brasileiro já se valeu do futebol para fortalecer uma imagem internacional e consolidar uma cultura em torno do esporte por meio de mecanismos de soft power. Todavia, no também país das contradições sociais, a categoria de atleta não o permite se fazer valer de sua posição de influência para realizar manifestações individuais, quando muito ocorre manifestações coletivas institucionalmente promovidas pelas entidades desportivas – como no combate ao racismo. Muito desta impossibilidade de manifestações por parte dos atletas é proveniente da lex sportiva, seja nacional ou internacional que, por meio dos regulamentos e normas emitidos pelas entidades administração do desporto, trazem mecanismos para punir os atletas que se expressarem em relação a assuntos políticos ou sociais. Neste sentido, utilizando-se da metodologia qualitativa e dedutiva e realizando uma análise da literatura especializada sobre direito desportivo e direito constitucional, a pesquisa proposta intenciona responder a seguinte questão: existe conflito entre o exercício dos direitos sociais e individuais, bem como da liberdade de expressão, expressos no art. 5º e 217º da Constituição Federal de 1988, ante os regulamentos elaborados pela própria lex sportiva? Estipula-se como objetivo principal a necessidade de verificar o diálogo estabelecido entre instituições estatais nacionais, lex sportiva nacional e internacional e a classe de atletas para que se tenha efetividade ao direito ao exposto no art. 217. Entre os objetivos secundários, deve-se realizar uma comparação crítica entre o exposto na lex sportiva nacional e internacional e na Constituição; descrever a atuação histórica das instituições governamentais em influenciar na gerência de entidades esportivas; investigar casos específicos de punição a atletas por manifestação política, como jogadora de vôlei Carol Solsberg. Conclui-se que a autonomia desportiva de entidades e direitos individuais são violados na disputa entre a dimensão sociológica, em que se insere o esporte, e sua dimensão jurídica.
Palavras-chave: Constituição,cultura,direito internacional,direitos fundamentais,sociologia
Resumo Simples
Abrir o trabalhoCÁRCERE E DIREITOS FUNDAMENTAIS: ANÁLISE DO ARTIGO 5º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
MARIANA LACERDA CERVANTES DE CARVALHO; Marlene Helena de Oliveira França
Trata-se de um resumo acerca da temática dos direitos fundamentais em relação à prisão vigentes na Constituição Federal de 1988, precisamente no artigo 5º, pois este dispositivo constitucional inaugura o Título II acerca dos direitos e das garantais fundamentais. Neste contexto, o presente trabalho almeja analisar a existência de direitos fundamentais em relação ao cárcere previstos no artigo 5º da Constituição Federal de 1988, bem como averiguar a abrangência desses direitos na seara prisional. Predominantemente elaborado com a pesquisa documental e com a abordagem qualitativa, este trabalho analisou os incisos III, XLVIII, XLIX, L, LXI, LXII, LXIII, LXIV, LXV e LXVI do artigo mencionado da Constituição atual, destacando os direitos de os presos não serem submetidos a tortura e nem a tratamento degradante ou desumano, do respeito à integridade física e moral, do cumprimento da penalidade em estabelecimento prisional diferente em razão da idade, do sexo e da natureza do delito, bem como da asseguração de condições às mulheres encarceradas para permanecerem com seus filhos durante o período do aleitamento materno. Além destes, o direito do relaxamento no caso de prisão ilegal, da ocorrência da prisão por ordem judicial escrita e fundamentada de autoridade judiciária com competência e da prisão em flagrante, da determinação da liberdade provisória, com ou sem fiança, nos casos previstos em lei, da comunicação da prisão ao juiz e à família do encarcerado, da informação dos direitos do encarcerado como o de permanecer em silêncio, da assistência da família e de advogado e também da identificação dos responsáveis pela prisão ou pelo interrogatório na polícia. Os referidos direitos fundamentais são essenciais à proteção das pessoas privadas da liberdade, os quais estão positivados na Constituição Federal de 1988. Dessa forma, é perceptível a relevância dessas previsões no texto constitucional em decorrência do princípio da supremacia da Constituição vigorante no ordenamento jurídico brasileiro, as quais versam sobre à vida, à maternidade, à proteção legal e judicial e à vedação de abusos e de arbitrariedade. Apesar dos direitos fundamentais elencados, a situação carcerária brasileira apresenta-se com violações aos direitos dos presos, bem como com ausência de proteção dos encarcerados.
Palavras-chave: direitos fundamentais, cárcere, Constituição Federal de 1988, artigo 5º
Resumo Simples
Abrir o trabalhoDIGNIDADE MENSTRUAL COMO DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE
PATRÍCIA DIÓGENES DE MELO; Joseph Ragner Anacleto Fernandes Dantas; Layana Dantas Alencar
A Lei n.º 14.214/2021 instituiu o Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual, cuja regulamentação foi descrita com a recente publicação do Decreto n.º 11.432 em 08 de março de 2023, por ocasião do Dia Internacional da Mulher. Assim, o presente trabalho tem por objetivo analisar a questão da dignidade menstrual como um direito fundamental à saúde. Especificamente propõe estudar a questão da precariedade menstrual, a qual atinge as mulheres brasileiras há tanto tempo e somente no corrente ano regulamentaram-se ações que garantam o direito fundamental ao acesso a produtos higiênicos e a inclusão das pessoas que menstruam, como promoção da saúde feminina. Para tanto, trata-se de uma pesquisa descritivo-interpretativa de natureza qualitativa apoiada nas teorizações de Paulo Bonavides sobre os direitos fundamentais, bem como na Constituição Federal/1988 e demais legislações pertinentes. A Carta Máxima elenca o direito à saúde como um direito social, classificados como direitos de 2ª dimensão consoante defende Bonavides. através do Art. 6°, postulando ainda em seu Art. 196 a implementação mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. Contudo, a partir das análises empreendidas e de acordo com dados extraídos do relatório intitulado Pobreza Menstrual no Brasil: desigualdade e violações de direitos, publicado pelo Fundo das Nações Unidas para a infância em maio de 2021, o qual revela que cerca de 321 mil alunas, representando 3,0% do total da rede de ensino pública brasileira, estudam em escolas sem banheiros adequados. Além disso, elenca-se, alguns outros fatores que agravam a pobreza menstrual, tais como: a) falta de acesso a absorventes e demais produtos higiênicos; b) precariedade no saneamento básico (água encanada e esgotamento sanitário), coleta de lixo; c) falta de acesso a medicamentos para administrar problemas menstruais e/ ou carência de serviços médicos; d) questões econômicas como, por exemplo, a tributação sobre os produtos menstruais; e) efeitos deletérios da pobreza menstrual sobre a vida econômica e desenvolvimento pleno dos potenciais das pessoas que menstruam. Pelo exposto, a garantia do direito fundamental à saúde exprime a urgência da implantação e adequada execução de ações públicas de combate à insegurança menstrual das mulheres brasileiras.
Palavras-chave: Dignidade menstrual,Direito fundamental,Saúde da mulher
Oral
Abrir o trabalhoINTERVENÇÕES URBANAS NA CAPITAL DA FÉ: UMA METRÓPOLE À SERVIÇO DO CAPITAL
MARIA RAQUEL SILVA PINHEIRO; ILDEVÂNIA FÉLIX DE LIMA
Autores coadunam à concepção do papel do Espaço Urbano enquanto canal de absorção de capital excedente e máquina de produção de desigualdades e segregação quando se parte para expropriação e pressão para afastar as classes sociais menos favorecidas à periferia dos grandes centros urbanos. Como cenário para que o moderno assuma, no palco está o discurso de desenvolvimento. Em prol desse desenvolvimento e modernização, transformações no espaço urbano ocorrem: carros tomam o lugar antes ocupados por pedestres e outras formas de locomoção; prédios históricos são demolidos para construção de outras edificações com outras formas e funções de tal maneira que, no espaço geográfico, aos poucos surgem e se perdem o que Milton Santos chama de rugosidades; ricos passam a ocupar áreas nobres produzidas após a expulsão dos pobres, os centros ficam esvaziados e novas centralidades aparecem na medida que os excluídos socialmente ocupam às margens da cidade. Em Juazeiro do Norte, durante atividades de revisão do plano diretor, duas perguntas nortearam os trabalhos: qual cidade temos e qual cidade queremos? A partir delas, buscou-se conscientizar parte da população sobre a participação popular na busca e construção dos direitos, já que o Direito à Cidade é um Direito Humano e um Direito Fundamental com o qual desenrola-se a própria vida. A vida entendida como um complexo entrelaçar de escolhas e fatos, questiona-se sobre quais tipos de laços sociais se espera, proximidade com a natureza, estilos de vida, tecnologia e valores estéticos no sentido de proporcionar uma vida sustentável a partir das decisões de cada cidadão. Na contramão dessa construção de uma cidade mais sustentável está o poder político e o próprio Estado nesta cidade quando há uma métrica por parte do Poder Público em modernizá-la e tornar seu trânsito mais fluido a partir da construção de rotatórias. Percebe-se, na revisão das leis municipais, a falta de um instrumento que assegure proteção aos espaços rurais, ou seja, a pressão de construtoras e incorporadoras na zona rural comprime-a na medida em que são construídos novos loteamentos e edificados novos prédios nela que logo passará a ser um espaço urbano. Assim, busca-se discutir o direito à cidade a partir da seguinte premissa: se a cidade deve ser um espaço amplo de decisão e poder, estando as pessoas incluídas nesse processo, quais os reais interesses políticos-ideológicos por trás da produção do espaço urbano em Juazeiro do Norte?
Oral
Abrir o trabalhoMEDIDAS EXECUTIVAS ATÍPICAS: ESTUDO SOBRE A SUA APLICABILIDADE À LUZ DA JURISPRUDÊNCIA.
GABRIEL CRAVEIRO DA SILVA; Francisco Washington Alves Silva; José Messias Pereira de Oliveira
Com o advento do Código de Processo Civil de2015 novos princípios processuais vieram à tona ao serem positivados na norma processual vigente, por meio de dispositivos próprios. A criação desse novo código buscou imprimir, além da celeridade processual, uma maior efetividade às decisões judiciais motivo pelo qual o art139, IV, do Código de Processo Civil entabulou o uso de medidas indutivas coercitivas mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, consagrando o chamado Princípio da Efetividade. Nessa perspectiva a busca por maior efetividade na tutela jurisdicional possibilitou a adoção das medidas atípicas no âmbito da execução civil gerando discussões no meio acadêmico e na doutrina até chegar aos TribunaisSuperiores onde se tornou pauta para julgamento. Desta feita temse como objetivo analisar decisões judiciais dos Tribunais Superiores e do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará acerca da aplicabilidade das medidas executivas atípicas e os critérios para essa aplicação, assim como verificar a adequação de tais medidas aos princípios constitucionais insculpidos na ConstituiçãoFederal de1988. Tratase de pesquisa teórica com abordagem qualitativadesenvolvida a partir da metodologia dedutiva, utilizando como procedimento técnico a abordagem bibliográfica por meio de artigos científicoslivros, dissertações além da análise de legislações e jurisprudências brasileiras Constatou-se que a aplicação dos meios executivos atípicos foi declarada constitucional com o julgamento da AçãoDireta deInconstitucionalidade n°5941 pelo Supremo Tribunal Federal que autoriza o juiz a adotar medidas coercitivas necessárias na garantia do cumprimento de ordens judiciais tais como a apreensão de CarteiraNacional deHabilitação(CNH) e de passaporte como também a suspensão do direito de dirigir e a proibição de participação em concurso e licitação pública Por outro lado o julgado em comento não estabeleceu critérios para o deferimento dessas medidas coercitivas, deixando a cargo do juiz decidir ao caso concreto, valendose da ponderação e da observância aos princípios fundamentais Todavia revelase como ofensa à segurança jurídica e à garantia dos princípios básicos deixar à total disposição do magistrado esse poder coercitivo posto que sem o devido estabelecimento de parâmetros essa discricionariedade acarretará abusos à dignidade humana do devedor ora executado produzindo em vez de satisfação do direito executivo tutelado grande injustiça.
Palavras-chave: Direito; Princípio da Efetividade; Medidas Executivas Atípicas; Ponderação.
Resumo Simples
Abrir o trabalhoO DIREITO FUNDAMENTAL AO DESENVOLVIMENTO SOCIOECONÔMICO: UMA ANÁLISE A PARTIR DA IDEIA DE LIBERDADE DE AMARTYA SEN
IVANNA PEQUENO DOS SANTOS; Jahyra Helena Pequeno dos Santos; Emanuel do Nascimento Feitosa
A partir da década de 1990, o direito ao desenvolvimento passou a associar-se a outros vetores. O viés restritivo que mensurava o desenvolvimento a fatores como o crescimento do produto interno bruto (PIB), rendas pessoais, industrialização e avanço tecnológico, foi revisto com a obra do economista indiano Amartya Sen, “Desenvolvimento como Liberdade” (1999). Assim, o presente trabalho aborda o desenvolvimento e a ideia de liberdade sob a perspectiva dos direitos fundamentais, do desenvolvimento econômico e da inclusão social. A metodologia envolve pesquisa interdisciplinar, bibliográfica e exploratória. Para Sen, o êxito de uma sociedade tem que ser avaliado por meio de liberdades substantivas e procedimentais. A primeira é definida como capacidades elementares, tais como, serviços de saúde e educação. Por outro lado, as liberdades instrumentais ou procedimentais, consiste nas liberdades políticas, que são indispensáveis para o alcance das liberdades substanciais. Nessa perspectiva, a privação de bens substânciais, limitam a liberdade de escolha do cidadão. A liberdade é a potência pessoal para se conseguir a vida que se deseja; traduz-se como poder e autonomia. Dentro desse contexto, o desenvolvimento como liberdade está ligada aos direitos fundamentais na medida em que enfatiza a importância de capacitar os indivíduos para que possam viver uma vida plena e satisfatória. Conclui-se que liberdade é um componente essencial do desenvolvimento humano, e que os direitos fundamentais – como o direito à vida, à liberdade e à igualdade – são instrumentais para alcançar a liberdade.
Palavras-chave: direitos fundamentais; desenvolvimento socioeconômico; Amartya Sen; liberdades.
Resumo Simples
Abrir o trabalhoO DISCURSO DE ÓDIO E A LIBERDADE DE EXPRESSÃO: OS LIMITES DO HUMOR BRASILEIRO
NATÁLIA SANTOS SILVA; ANA CRISTINA RODRIGUES FURTADO; GABRIELLA DE ARAÚJO MENEZES
A liberdade de expressão é considerada um direito fundamental, que garante aos indivíduos a liberdade de manifestação do pensamento, crença, opinião, como o direito de buscar, difundir e receber informações. É um fundamento do Estado Democrátio de Direito, universal, comum a todos os cidadãos, mas não é um princípio absoluto. O crescimento da internet e a popularização das redes sociais possibilitaram a difusão de discursos de ódio ou hate speech, como tem sido chamado. Esse fenômeno social, heterogêneo, dissemina mensagens discriminatórias e ofensivas. Nesse ínterim, o humor brasileiro é palco de discussões sobre as fronteiras em que esse pode alcançar. Insta salientar, o caso do comediante, Léo Lins, que teve por decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo - TJSP, seu especial de comédia retirado de uma plataforma online, o Youtube, por difundir ideias que ferem os direitos fundamentais. Cabe analisar, a linha tênue entre liberdade de expressão e os discursos de ódio, a partir do humor produzido pelo comediante Léo Lins. Em vista disso, parte-se de uma pesquisa qualitativa, de análise bibliográfica e documental. Assim, diante dos resultados observados tem-se duas vertentes, em que primeiro o limite do humor se encontra na lei, pois ao alegar liberdade de expressão, o discurso de ódio presente em anedotas acaba ferindo outros direitos fundamentais, visto que, carrega ideais discriminatórios e preconceituosos. A segunda vertente, defendida por humoristas e alguns juristas, pauta-se na tese de que o limite do humor está no ambiente em que ele é feito, ou mesmo a ilimitabilidade do humor, pois acredita-se que o humor é uma espécie de arte, logo ela não teria limites. Por conseguinte, percebe-se que as ideias dissipadas por humoristas, ganham força nas plataformas digitais, alcançando milhões de usuários que podem reproduzir as mesmas falas e comportamentos, logo, se o artista replica o humor dele tendo como base ofensas a minorias, seu público é influenciado a agir como tal.
Resumo Simples
Abrir o trabalhoO TURISMO SEXUAL NO BRASIL E OS SEUS REFLEXOS NA PROBLEMÁTICA DA EXPLORAÇÃO SEXUAL INFANTIL
ANA QUÉSIA DA SILVA SANTANA ; ANA CRISTINA RODRIGUES FURTADO
O turismo sexual é definido pela Organização Mundial do Turismo - OMT como contatos sexuais estabelecidos a partir de viagens feitas por turistas com as pessoas do lugar visitado. Possui natureza comercial e tem se tornado uma atração, inclusive em países da América Latina, a exemplo do Brasil, o qual está diretamente relacionado com o crescimento da exploração sexual de crianças e adolescentes. A temática da exploração sexual infantil possui uma série de fatores sociais e econômicos que contribuem para que um número significativo de crianças estejam expostas a essa situação. É possível destacar os seguintes motivos envolvidos na problemática: a pobreza, a falta de acesso à educação, os abusos no ambiente familiar, o machismo e o patriarcado, uma vez que as pesquisas denotam que crianças do sexo feminino são as maiores vítimas de exploração sexual. Nessa perspectiva, cabe analisar a correlação do aumento do turismo sexual no Brasil e a exploração sexual de crianças e adolescentes ligado ao desrespeito aos direitos fundamentais. Ademais, essa é uma pesquisa de cunho qualitativa que tem como base uma análise bibliográfica e documental. Em suma, nota-se a não observância de preceitos assegurados pelo artigo 227 da Constituição Federal - CF de 1988, como a educação, a dignidade, o respeito e a liberdade. Além disso, as crianças e adolescentes estão sujeitos à violência, à exploração e à negligência familiar e estatal. Da mesma forma, identifica-se também o desrespeito aos direitos fundamentais, mais especificamente os direitos sociais de proteção à maternidade e à infância, a segurança e a assistência aos desamparados. Tendo em vista os fatos supracitados, a partir das pesquisas levantadas, se mostra evidente a esperança pela possibilidade de ascensão social através do envolvimento com os turistas motivada pela situação de vulnerabilidade das meninas e das suas respectivas famílias que, cabe destacar, deveriam ser parte dos agentes responsáveis por garantir esses direitos sociais.
Resumo Simples
Abrir o trabalhoOS DESAFIOS ENCONTRADOS PELAS DELEGACIAS ESPECIALIZADAS NO ENFRENTAMENTO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER
JOSEPH RAGNER ANACLETO FERNANDES DANTAS; Layana Dantas de Alencar; Patrícia Diógenes de Melo
A violência doméstica contra a mulher é uma problemática social que afeta milhões de vítimas em todo o mundo. No Brasil, iniciativas têm sido adotadas para combater tal problema, dentre elas a criação das Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher. No entanto, enfrentam-se uma série de dificuldades no combate à violência doméstica e na garantia do direito fundamental à vida. Este trabalho objetiva analisar tais desafios, apoiando-se metodologicamente numa pesquisa descritiva-interpretativa de cunho qualitativo baseada em teorizações de Paulo Bonavides e legislações pertinentes. A partir das análises empreendidas é possível pontuar que o direito à vida assiste às mulheres e trata-se de um direito de primeira geração, de acordo com a Teoria dos Direitos Fundamentais de Bonavides. Ademais, apesar de estar contemplado no art. 5º da Constituição Federal, todavia, um dos principais desafios é a falta de investimentos em equipamentos, capacitação de pessoal e estrutura física. A sobrecarga de trabalho, devido ao grande número de casos e à falta de pessoal especializado, compromete a eficiência na investigação e no atendimento às vítimas, bem como, a falta de articulação entre os órgãos de proteção à mulher, ressaltando-se a importância da integração entre o Ministério Público e o Poder Judiciário, o que permite uma resposta integrada e efetiva. Outro fator é que as vítimas hesitam denunciar seus agressores devido ao medo ou ao receio de retaliações e também pela dependência financeira e emocional quanto a pessoa do agressor. A Lei nº 14.541 de 2023 dispõe sobre a criação e o funcionamento ininterrupto de Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher. Assim sendo, passa a ser obrigatório o funcionamento ininterrupto dessas delegacias. As mulheres vítimas de violência doméstica e familiar agora têm direito a atendimento 24 horas por dia, sete dias por semana, incluindo feriados nas delegacias especializadas de atendimento à mulher (Deam). Desta feita, apesar de se verificar um avanço na proteção da mulher vítima de violência, as políticas públicas existentes ainda se mostram bem precárias e deficientes, é preciso intensificar as ações como forma de garantir o direito à vida e proteção das mulheres, é fundamental ainda investir em capacitação e estruturação das delegacias, aumentar o quadro de profissionais especializados, promover a integração entre os órgãos de proteção e implementar campanhas de conscientização que incentivem a denúncia.
Palavras-chave: violência doméstica,vida,delegacias
Oral
Abrir o trabalhoPOSSÍVEIS IMPACTOS DO MARCO TEMPORAL: O RISCO DE APAGAMENTO CULTURAL DOS POVOS INDÍGENAS CARIRIS
LUIZA CAROLINA BRITO MACHADO ; Isna Saffira Lima Sales Nobre
Em 2009, o STF, no julgamento da Petição n.° 3.388, discorreu a respeito da demarcação da Terra Indígena Raposa Serra do Sol, estabelecendo o dia da promulgação da Constituição Federal de 1988, como marco temporal basilar para definir a ocupação indígena sobre suas terras, em substituição à “Tese do Indigenato”, desenvolvida por João Mendes Júnior, que considera o direito dos povos indígenas à territorialidade um direito inato e indissolúvel. Nesse contexto, o objetivo do presente estudo é verificar a tese do “marco temporal da ocupação”, discutido e aprovado recentemente na Câmara dos Deputados, por meio do projeto de Lei n° 490, de 2007, de autoria do Deputado Homero Pereira, como um parâmetro que inviabiliza a preservação material e imaterial dessas comunidades, sendo ferramenta de uma política restritiva, que abre margem a um processo de dispersão cultural, de invisibilidade histórica e de obliteração da identidade social destes grupos. Bem como discorrer sobre a preservação desses territórios como meio de consolidação das memórias, da cultura e da ancestralidade, elementos fundamentais para perpetuação de uma cosmovisão indígena e, busca, também, entender como as recentes decisões e reformulações, homologam uma política antagônica a esse preceito, sobretudo, no que tange o recorte espacial que compete à comunidade Poço Dantas, em Crato-CE. A pesquisa será quali-quantitativa, através de uma análise bibliográfica e um estudo de campo que permitirá um embasamento teórico sólido sobre o tema, serão investigados estudos e documentos que abordam as questões relacionadas à demarcação de terras indígenas e as políticas indigenistas no Brasil. Conclui-se, portanto, que os resultados desse estudo devem contribuir para a maior informação no que tange a preservação dos direitos indígenas cariris e para a determinação das possíveis repercussões políticas e culturais que a tese pode gerar sobre esses povos, buscando a partir desse levantamento de dados agregar em mais uma perspectiva para a tese do marco temporal no Brasil.
Resumo Simples
Abrir o trabalhoPROTEÇÃO DE DADOS COMO DIREITO FUNDAMENTAL NO ORDENAMENTO BRASILEIRO: UM DIREITO CONSOLIDADO OU PALAVRAS VAZIAS?
EMANUEL DO NASCIMENTO FEITOSA; Felipe Sampaio Da Silva Feitosa; Larissa Maria Silvestre Mendes
O século XXI é marcado pelos grandes e rápidos avanços tecnológicos que transformam a sociedade e, consequentemente, tendem a transformar o Direito. Com a difusão do acesso da internet pelo mundo, a questão da utilização dos dados pessoais se mostrou um tema importantíssimo, principalmente, no Brasil, onde a tecnologia passou a integrar o cotidiano da sociedade. A partir disso, surge uma questão: A proteção de dados, reconhecida como direito fundamental no Brasil, possui efetividade? O objetivo consiste em analisar se tal direito possui efetividade perante o cenário nacional contemporâneo. A pesquisa possui uma abordagem qualitativa e se utiliza do procedimento bibliográfico. O resultado obtido pela pesquisa demonstra que mesmo havendo tendências doutrinárias e jurisprudenciais, que culminaram na produção da emenda constitucional N°115, reconhecendo a proteção de dados pessoais como um direito fundamental garantido pela constituição federal de 1988, ainda persistem práticas, realizadas tanto pelo Estado como pelos particulares, que tendem a não dar uma transparência ao que é feito com os dados dos cidadãos ou até mesmo não possuem uma estrutura tecnológica capaz de impedir possíveis vazamentos de dados sensíveis. Fica visível que enquanto a realidade formal, formada pelas leis e pelos entendimentos dos tribunais, dita um entendimento, a realidade material, constituída pela realidade fática, vai por um caminho oposto ao estabelecido na formal. Com este conflito não é possível tal direito possuir uma efetividade no Brasil, demonstrando que o país tem um longo caminho a percorrer para que seus cidadãos tenham seus dados pessoais devidamente protegidos e que se possa construir um ambiente virtualmente seguro.
Resumo Simples
Abrir o trabalhoREAPROPRIAÇÃO POOPULAR DO DIREITO AO LAZER E RECREAÇÃO EM MAPAS: PRÁTICAS DO BEM VIVERNO SUL CEARENSE EM PARCERIA COM A CASA DE QUITÉRIA.
KARLENE PEREIRA DE LIMA ; CASSIO EXPEDITO GALDINO PEREIRA; FRANCISCO WLIRIAN NOBRE
Resumo: O presente trabalho busca articular as ações extensionistas com o espaço cultural Casa de Quitéria para elaboração de dados geoespaciais e mapeamento sobre lazer e recreação com as comunidades tradicionais do Sul cearense. Tal pesquisa parte da problemática do direito ao lazer e recreação que as comunidades tradicionais possuem para o seu bem viver, mas que muitas vezes são espoliados por atores hegemônicos. De tal modo faz-se necessário a reapropriação popular dessas comunidades dos seus direitos. Assim, a partir da rede de contatos da Casa de Quitéria, serão realizadas entrevistas, análise documental, pesquisa de campo, oficinas, debates participativos e colaborativos para elaboração de dados geoespaciais. Ao final, espera-se que os produtos construídos da pesquisa possibilitem elaborar propostas de estratégias para continuidade e efetivação do direito ao lazer e recreação das comunidades tradicionais, como a proposta da construção de um acervo visual sobre o que foi produzido para as comunidades, equipe do projeto e a sociedade em geral. Desse modo, se faz preciso mobilizar as comunidades para que haja o reconhecimento da importância da reapropriação do lazer e recreação para melhorias da qualidade de vida, desenvolvimento sociocultural e psicológico e principalmente a efetivação dos Direitos Humanos Fundamentais.
Resumo Simples
Abrir o trabalhoRELACIONAMENTOS ABUSIVOS: A UM PASSO DO FEMINICÍDIO
MARIA GABRIELLA VALENCIA DE ALENCAR
Conceitualmente, um relacionamento abusivo é caracterizado por um padrão de comportamento no qual uma pessoa exerce poder e controle sobre a outra, através de atitudes violentas, manipulativas, ameaçadoras e humilhantes. Essas condutas estão relacionadas à dinâmica de controle do parceiro abusador sobre o parceiro abusado. Diante disso, este trabalho tem como objetivo geral versar sobre os relacionamentos abusivos no Brasil e averiguar as causas e as consequências dessa problemática que contribuem para o feminicídio. Ao mostrar os casos, considera-se o método observacional, pois compreende os aspectos essenciais e acidentais de um fenômeno empírico. Nesse contexto, é importante destacar que esse tipo de relação geralmente tem como base o machismo e o patriarcalismo, que reforça a ideia de que o homem é superior à mulher e, portanto, pode exercer controle sobre ela. Essa cultura normaliza a figura do homem como provedor e chefe de família, enquanto a mulher é vista como submissa e deve desempenhar o papel de cuidadora do lar e dos filhos. Essa dicotomia é uma das principais responsáveis pela perpetuação do feminicídio e o aumento dos índices de violência contra a mulher. Infelizmente, a comunidade feminina enfrenta alguns desafios devido ao machismo e às raízes patriarcais, nesse caso afetando assim a sua dignidade humana e, por vezes, o direito à vida. Perante o exposto, analisa-se como resultado preliminares que essa realidade é vivenciada por muitas mulheres no Brasil, onde a violência praticada afeta milhões de mulheres, uma vez que é uma manifestação da desigualdade de gênero e da discriminação contra as mulheres, que pode levar a consequências físicas, psicológicas e sociais devastadoras. Em suma, é preciso aumentar o debate sobre o tema relacionado ao feminicídio e os relacionamentos abusivos. É fundamental dar voz às mulheres vítimas de violência e fornecer-lhes informações e apoio para que possam denunciar seus agressores e para ter acesso à justiça. Para tanto, é necessário o engajamento de toda a sociedade em ações de conscientização e no combate ao machismo e patriarcalismo que, infelizmente, ainda são práticas sociais estruturadas na cultura do povo brasileiro.
Resumo Simples
Abrir o trabalhoSEGURANÇA PÚBLICA COMO INSTRUMENTO DE PROTEÇÃO SOCIAL E RESPEITO AOS DIREITOS HUMANOS
JOSÉ CLELSO FERREIRA ARAÚJO TORQUATO; ILDEVANIA FÉLIX DE LIMA; MAGDA COSTA SILVA
Este trabalho possui como finalidade discutir a segurança pública, encaminhando o leitor ao amadurecimento da consciência cidadã na construção de uma cultura de paz e de respeito aos direitos humanos, considerando, para tanto, a segurança pública como direito fundamental para essa conquista. Para essa discussão será realizada uma pesquisa de caráter bibliográfico, analisando os fundamentos teórico-metodológicos que influem no comportamento do Estado, como dever, e da sociedade, como direito e responsabilidade. Não raro os direitos humanos são pensados em oposição à segurança pública, tanto pelos partidários desta quanto pelos defensores daqueles. É muito comum se pensar, por exemplo, que direitos humanos são “direitos de bandido” ou que os direitos fundamentais são um obstáculo para as políticas de segurança pública. Quando se trata de teorizar sobre direitos reconhecidos como fundamentais ou que seriam inerentes a todos os seres humanos, os autores costumam usar diversas expressões, ora referindo-se ao mesmo objeto, ora referindo-se a objetos distintos; o que torna possível agrupá-los ao menos em dois grandes grupos, de um lado aqueles que não veem problema em empregar tais expressões como sinônimas; do outro, os que entendem que as referidas expressões referem-se, ou devem se referir, a objetos diferentes. Entretanto, para que o direito fundamental à segurança pública se efetive, necessário se faz que a sociedade empreenda esforços no sentido de respeitar os direitos humanos. Nesse sentido, a educação é imprescindível para a construção de uma cultura de paz, o que também não obsta o ensino jurídico formal de contribuir nesse processo. A aplicação da segurança no tabuleiro do direito humano e a sua destinação como finalidade essencial de um Estado que já vem aparelhada desde a Declaração da Virgínia, de 16 junho de 1776, da Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, de 26 de agosto de 1789 e da Constituição Francesa pós-revolução, de 1793. Para os fins do presente estudo, entendemos que existem diferenças, senão nas expressões e seus significados. Deixando a reflexão quanto a importância da segurança pública no cenário atual, bem como possíveis caminhos para que se possa resguardar cada vez mais essa garantia constitucional e que reflete no indivíduo que tem sofrido com a mitigação da liberdade.
Resumo Simples
Abrir o trabalhoUMA ANÁLISE ACERCA DO ACESSO E PERMANÊNCIA DAS MULHERES AO ENSINO SUPERIOR
WÉLIDA DE ARAUJO BRITO; Thais Araujo Dias; Cínthya Maria Caetano Albuquerque
Resumo: Ao adotar o conceito de gênero como referência para a análise, observa-se a construção social e histórica do feminino e do masculino em uma sociedade marcada por uma forte assimetria. Nesse sentido, ressalta-se que o contexto social em que ocorre a expansão do ensino superior é marcado pela abertura do regime político ditatorial e pela liberalização sexual, processo que ocorreu tardiamente e fez com que as mulheres ingressassem há menos de cem anos de forma decisiva nos espaços públicos, sobretudo nas Universidades. Tem-se como objetivo promover um processo investigativo acerca da permanência das mulheres no ensino superior, partindo do pressuposto de que elas se encontram em situação de maior opressão, além de buscar entender como o ambiente social constrói a identidade das mulheres e como o contexto histórico e a vulnerabilidade de gênero interferem diretamente nos índices de permanência no âmbito acadêmico. A pesquisa é de natureza básica, portanto feita com a finalidade de abordar o acesso e permanência das mulheres no ensino superior, sem que se tenha uma aplicação imediata. O objetivo de estudo é o explicativo, uma vez que busca identificar os aspectos que caracterizam essa temática e o procedimento utilizado foi o teórico-bibliográfico, tendo em vista que foram utilizados artigos publicados nas plataformas Scielo, Capes e Google Acadêmico entre 2018 e 2022. O ressurgimento do movimento feminista no Brasil, acarretou, tardiamente, na entrada das mulheres nas Universidades, uma vez que o contingente feminino estava, por séculos, ligado ao espaço doméstico e aos afazeres do lar. Diante disso, é necessário problematizar que a Assistência Estudantil, refletida também a partir de condições sociais, econômicas e educacionais antecedentes ao período de ingresso na graduação, constitui-se numa oportunidade real para a expressiva maioria de estudantes ter acesso às condições de permanência, diante das inúmeras necessidades advindas do ingresso no curso. Diante disso, entende-se que a assistência estudantil se constitui como uma forma de organização dos serviços de apoio discente e de iniciativas para a democratização do acesso ao ensino superior e ressalta-se que os auxílios ocasionam em índices significativamente maiores de permanência entre as estudantes beneficiárias.
Palavras-chave: Mulher, Ensino Superior, Acesso, Permanência
Oral
Abrir o trabalhoA democracia é também um modelo que busca a participação ativa dos cidadãos na tomada de decisões políticas. No entanto, percebe-se que a prática democrática pode ser desviada por distanciamento da vontade popular, resultando em uma representatividade limitada e desequilibrada entre a vontade popular e o poder político. Nesse contexto, o Orçamento Participativo emerge como um mecanismo capaz de transformar opinião pública em poder comunicativo, reforçando o conceito de soberania popular. No Brasil, o Orçamento Participativo é um mecanismo direto de participação popular e pode ser verificado como uma alternativa para aumentar a participação dos cidadãos na esfera política, estabelecendo uma conexão mais próxima entre a sua realidade e a implementação de políticas públicas. Ao permitir assembleias nas quais a população discute e estabelece as principais problemáticas a serem abordadas pelo orçamento público, busca-se obter políticas mais eficientes e fortalecer a percepção popular sobre a atuação do Estado. Além disso, imprime transparência dos gastos públicos. Diante disso, o objetivo de nossa pesquisa é analisar a importância do Orçamento Participativo, como um mecanismo de democracia participativa, para o fortalecimento da democracia representativa no Brasil. Para isso, recorremos como metodologia à pesquisa bibliográfica para compreender como o orçamento participativo contribui no fortalecimento da democracia brasileira. A literatura consultada propõe uma abordagem, para efetivar o regime democrático, que reconheça a pluralidade conceitual de democracia com base nas valorações locais de cada comunidade. Dessa forma, o conhecimento aprofundado das características e necessidades das comunidades locais é fundamental para a implementação de políticas públicas específicas e adequadas, em contraposição a abordagens genéricas. Houve diversas experiências exitosas do Orçamento Participativo em cidades de pequeno, médio e grande porte, as quais devem fomentar uma ideia de que as pessoas são protagonistas, e não apenas objeto do Estado. Nessa perspectiva, a soberania popular é fruto da construção histórica e social e do enraizamento do pensamento político-democrático na sociedade. Portanto, conclui-se que mecanismos de democracia participativa são importantes na democracia representativa, pois tornam a sociedade ativa no processo democrático para o fortalecimento da soberania popular.
Resumo Simples
Abrir o trabalhoCONTROLE DA ATIVIDADE DE INTELIGÊNCIA SOB A ÉGIDE DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO
MARCEL ROOSEVELT GONCALVES MARINHO DA SILVA
Resumo: A discussão proposta doravante neste trabalho envolve a atuação dos órgãos de Controle da Atividade de Inteligência no Brasil. Compreende-se como inteligência, a previsão disposta na Lei n. 9.883/1999, como a atividade que objetiva a obtenção, análise e disseminação de conhecimentos dentro e fora do território nacional sobre fatos e situações de imediata ou potencial influência sobre o processo decisório e a ação governamental e sobre a salvaguarda e a segurança da sociedade e do Estado. A mesma Lei também criou o Sistema Brasileiro de Inteligência e a Agência Brasileira de Inteligência, esta como órgão central daquele sistema. Para efeitos do cumprimento da missão legalmente instituída para os órgãos relacionados à atividade de inteligência, houve a expressa previsão da necessidade de controle externo exercido pelo Parlamento, sendo atribuída a Comissão Mista de Controle das Atividades de Inteligência, no âmbito do Congresso Nacional, esta finalidade. Além desta comissão permanente parlamentar, este controle é também exercido pelo Tribunal de Contas da União, seja na atuação operacional, nos âmbitos financeiro, contábil, orçamentário e patrimonial. Na Estratégia Nacional de Inteligência, quanto na Política Nacional de Inteligência, instrumentos norteadores da atuação dos órgãos integrantes do Sistema Brasileiro de Inteligência, enfatizam a importância das instâncias de controle para o fiel cumprimento aos pressupostos legais e/ou constitucionais aos serviços de inteligência brasileiros. Partindo desta discussão, ora posposta, o presente trabalho visa enquanto objetivo central a análise dos órgãos de controle, tanto externos, quanto internos, no âmbito da atuação da atividade de inteligência no Brasil. Enquanto metodologia aplicada nesta pesquisa, centrou-se em ampla revisão bibliográfica em publicações de artigos e livros, bem como nos dispositivos legais e infralegais sobre o tema. Neste sentido, procura-se demonstrar a importância da atuação dos órgãos de controle da atividade de inteligência no Brasil, como instâncias supervisoras, demonstrando a preocupação institucional para coibir eventuais desvios atentatórios aos ditames constitucionais, para a fiel observância aos princípios que regem o Estado Democrático de Direito.
Palavras-chave: Atividade de Inteligência, Controle, Limites Constitucionais
Oral
Abrir o trabalho